IMPOSTO DE RENDA

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É chegada a hora de acertar as contas com o Leão. A partir de 7 de março próximo inicia o prazo para fazer a declaração de imposto de renda referente ao ano calendário de 2021, exercício 2022, com data final para 29 de abril até ás 23:59.

A pergunta que sempre é feita nesta época é: quem está obrigado a fazer a declaração de ajuste anual? Porém a resposta não é tão simples conforme parece, já que vários são os fatores que determinam a obrigatoriedade de prestar informações para a Receita Federal do Brasil.

Veja se você está obrigado a declarar imposto de renda em 2022, se incorreu em alguns dos requisitos de obrigatoriedade abaixo:

  • Independentemente do valor, a primeira coisa a se verificar é se você teve imposto retido na fonte em relação a sua renda, do trabalho assalariado, do trabalho como autônomo, ou outra renda, por exemplo, de aluguel de bens móveis ou imóveis, em relação a qualquer um dos meses do ano calendário;
  • Recebeu, no ano calendário, rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70;
  • Recebeu, no ano calendário, rendimentos isentos superiores a R$40.000,00;
  • Obteve ganho de capital, na venda de bens, móveis e imóveis;
  • Realizou operações de renda variável na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
  • Relativamente à atividade rural:
  1. a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
  2. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

Os itens listados acima não são exaustivos, podendo haver, ainda, no caso concreto uma situação que possa tornar obrigatória a entrega da declaração de ajuste anual.

Outra questão que se coloca é em relação ao modelo a ser utilizado, se simplificado ou completo. Há casos em que a entrega no formulário completo é obrigatória, por exemplo em caso de compensação de prejuízos, seja na renda variável, seja no caso da atividade rural. Em relação ao modelo simplificado não há casos de obrigatoriedade, sendo ele sempre facultativo.

Ademais, sabemos que todo o processo de confecção e entrega da declaração de ajuste anual é feito pela internet, contudo, é de todo esperado que você faça sua declaração com um profissional, Contador, que é quem cuida de Patrimônio.

De sorte que não deve deixar para a última hora, deve procurar agora mesmo um Contador e entregá-lo a responsabilidade para confeccionar a sua declaração de imposto de renda.

Informamos que a Contacenter conta com profissionais capacitados para fazer sua declaração de imposto de renda, procure-nos.

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